Os nossos ERP adaptam-se ao novo sistema de faturação TicketBAI
O novo sistema de faturação eletrónica TicketBAI estava destinado a entrar em vigor a partir do passado mês de junho (de 2020). Mas, finalmente, o seu lançamento foi adiado devido às paragens administrativas decorrentes da situação de alerta sanitário.
Atualmente, e desde o início deste ano de 2021, a implementação do sistema encontra-se em fase de período voluntário, uma etapa que se prolongará durante o resto de 2021. A faturação TicketBAI passará a ser de cumprimento obrigatório em 2022.

O que é o TicketBAI?
O TicketBAI é um sistema de faturação eletrónica concebido para evitar a fraude fiscal no País Basco. No entanto, está previsto que seja implementado de forma progressiva em todo o território espanhol nos próximos anos.
Tal como o SII (Suministro Inmediato de Información del IVA, o sistema espanhol de comunicação imediata do IVA), o TicketBAI obriga as empresas a apresentar os seus registos de faturação de forma digital. A principal diferença entre ambos os sistemas é que o TBAI é de cumprimento obrigatório para todas as empresas e trabalhadores independentes, independentemente da sua dimensão ou faturação.
O objetivo desta nova regulamentação é reduzir a evasão fiscal, controlando melhor os pagamentos em numerário. O sistema está, portanto, pensado para promover a igualdade de oportunidades entre concorrentes ao combater a economia paralela.
O TicketBAI afeta-me?
Se tem uma empresa no País Basco, o TicketBAI afeta-o. Não importa o número de trabalhadores, a faturação que tenha ou se é trabalhador independente. Se recebe pagamentos, se emite talões e/ou faturas, terá de se adaptar e monitorizar de forma digital todos os seus recebimentos.
Como posso começar a faturar através do sistema TBAI?
O TBAI estabelece determinados requisitos, tanto legais como técnicos, no momento de efetuar um recebimento. Com este novo sistema, somos obrigados a utilizar um software de faturação que permita:
- Gerar uma fatura (um ficheiro único e identificável) por cada serviço ou produto vendido.
- Emitir um ficheiro no formato exigido.
- Adicionar um código TBAI e um QR que permitam identificar a fatura e impedir a sua manipulação.
- Adicionar um certificado digital e admitir a assinatura eletrónica.
Em suma, tem de ser um software capaz de emitir toda a informação necessária e enviá-la automaticamente à Hacienda Foral correspondente, garantindo assim a não manipulação das faturas.
Além disso, em cada ficheiro (talão ou fatura), o software tem de incluir a “impressão digital” do dispositivo a partir do qual é emitido; e, para isso, o dispositivo também tem de dispor de um certificado, seja ele um computador, terminal de ponto de venda ou caixa registadora.
O que tenho de fazer para me adaptar à nova regulamentação?
Como vimos, a necessidade de um software adaptado à regulamentação TBAI é imprescindível e obrigatória. Se exerce uma atividade económica no País Basco e ainda não utiliza um programa informático de faturação, terá de começar a fazê-lo. Se já utiliza um software de faturação, deverá certificar-se de que este se adapta para cumprir os requisitos do novo sistema.
O seu programa de faturação terá de gerar faturas por cada produto ou serviço vendido e enviá-las automaticamente à Hacienda (administração fiscal). Mas, além disso, o ficheiro que gerar deverá dispor de um certificado do dispositivo, permitir a assinatura eletrónica e adicionar um código da empresa que desenvolveu o software.
Na Daemon4 trabalhamos para que os nossos programas cumpram todas as obrigações legais e, naturalmente, adaptámos a faturação nos ERP Expowin e Multiplo para que possa adaptar-se e cumprir a regulamentação TBAI de forma simples.
Lembre-se de que o TBAI se encontra em fase voluntária durante este ano de 2021 e passará a ser de cumprimento obrigatório no próximo ano. Se precisa de implementar o novo sistema de faturação na sua empresa, não hesite e contacte-nos clicando nesta ligação. A nossa equipa irá orientá-lo em todo o processo.
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
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