A AEPD esclarece: quem deve cumprir a LSSI?
A Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados) esclarece: LSSI
Quem deve cumprir a Ley de Servicios de la Sociedad de la Información?
O parecer jurídico 0083/2014 da AEPD esclarece qual é o âmbito subjetivo de aplicação do artigo 22.2 da Ley 34/2002, de 11 de julho, de Servicios de la Sociedad de la Información y de Comercio Electrónico (LSSI, lei espanhola dos serviços da sociedade da informação e do comércio eletrónico), questionando se este se aplica apenas aos prestadores de serviços da sociedade da informação ou a qualquer serviço de comunicações eletrónicas que instale cookies.
O preceito começa por delimitar quem são os obrigados pela norma que poderão utilizar dispositivos de armazenamento e recuperação de dados, referindo-se a “os prestadores de serviços”.
O anexo c) da LSSI define o prestador de serviços como a “pessoa singular ou coletiva que presta um serviço da sociedade da informação”. Por serviço da sociedade da informação, o anexo a) entende “todo o serviço prestado normalmente a título oneroso, à distância, por via eletrónica e a pedido individual do destinatário”.
O conceito de serviço da sociedade da informação abrange também os serviços não remunerados pelos seus destinatários, na medida em que constituam uma atividade económica para o prestador de serviços.
IMPORTANTE
Um serviço ou página web está incluído no âmbito de aplicação da LSSI se constituir uma atividade económica para o seu prestador (por exemplo, publicidade).
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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