LOPD: é preciso incluir uma cláusula informativa nos recibos de vencimento?
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados)
Devo incluir uma cláusula informativa nos recibos de vencimento dos meus trabalhadores?
O artigo 5.1 da LOPD estabelece que os interessados a quem sejam pedidos dados pessoais devem ser previamente informados de modo expresso, preciso e inequívoco, pelo menos, sobre:
- A existência de um ficheiro ou tratamento de dados de carácter pessoal, a finalidade da sua recolha e os destinatários da informação.
- A possibilidade de exercerem os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição.
- A identidade e o endereço do responsável pelo tratamento ou, se for o caso, do seu representante.
Se, além disso, os dados forem cedidos ou comunicados a outra entidade, também temos de informar sobre a quem vão ser cedidos e a finalidade dessa cessão. Por isso, é necessário incluir uma cláusula informativa tanto no contrato como no recibo de vencimento, bem como em qualquer outro documento que entreguemos ao trabalhador (embora não seja obrigatório que conste em todos eles).
Da mesma forma, devemos incluir uma cláusula informativa em todos os documentos em que pretendamos recolher dados pessoais. E o empregador deve informar sempre o trabalhador. Assim, se for caso disso, poderá demonstrar à AEPD que cumpriu o dever de informação exigido por Lei.
IMPORTANTE
Todos os formulários em branco onde se recolham dados pessoais devem conter a cláusula legal informativa.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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