AEPD: coima ao «Cobrador del Frac»
Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados)
A AEPD multa “El Cobrador del Frac” em 50.000 euros por violar a LOPD
No processo sancionatório PS/00163/2014, a Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) aplica coimas de 50.000 euros à entidade El Cobrador del Frac, enquanto gestora da cobrança, e à Gestión y Recuperación M-1, enquanto responsável pelos ficheiros. Isto deve-se a uma infração do artigo 9 da Ley Orgánica de Protección de Datos (LOPD), que garante “a adoção das medidas necessárias para salvaguardar os dados de carácter pessoal e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado”.
A decisão da Agência de Proteção de Dados considera que El Cobrador del Frac colocou um cartaz na entrada do prédio da pessoa a quem reclamava a dívida, no qual revelava a sua situação de incumprimento, dando-a a conhecer a terceiros.
Chama a atenção nesta sanção o facto de o próprio denunciante ter retirado a sua queixa por escrito, por não considerar violadas a sua privacidade e honra. No entanto, a AEPD entende que a «desistência, a renúncia ou a retratação, negando o afetado o que manifestou na sua denúncia, é irrelevante para os efeitos analisados».
Resultado: coima de 50.000 € à El Cobrador del Frac, S.A. e à Gestión y Recuperación M-1, nos termos do artigo 45.4 da Ley Orgánica de Protección de Datos, por uma infração qualificada como grave.
IMPORTANTE
Tanto o responsável pelo ficheiro como o subcontratante do tratamento deverão adotar as medidas que garantam a segurança dos dados pessoais.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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