Diferença entre Verifactu e fatura eletrónica?
A digitalização da faturação em Espanha deu origem a novas normas que, embora possam parecer semelhantes, têm objetivos e requisitos diferentes. Muitas empresas e profissionais perguntam-se qual é a diferença entre o Verifactu e a fatura eletrónica, e neste artigo explicamo-lo de forma clara, simples e atualizada.
O que é a fatura eletrónica?
A fatura eletrónica é uma fatura digital que pode ser gerada em diferentes formatos, principalmente em PDF com assinatura digital ou em XML (formato Facturae).
Existem duas formas principais de emitir faturas eletrónicas:
- Fatura em PDF assinada digitalmente: é assinada com o certificado digital da empresa a partir de um programa de faturação. Esta opção cumpre os requisitos da Ley 18/2022 espanhola, conhecida como Ley Crea y Crece, que obriga as empresas a emitir faturas eletrónicas no âmbito B2B.
- Fatura em formato Facturae (XML): é o formato exigido pelas Administrações Públicas espanholas. Se trabalha com organismos públicos, é obrigatório emitir as faturas neste formato e enviá-las através da plataforma FACe (https://face.gob.es).
Em ambos os casos, o objetivo é facilitar a digitalização, a rastreabilidade e a validade legal das faturas.
O que é o Verifactu?
O Verifactu (oficialmente escrito Veri*factu) é um regulamento diferente, aprovado pelo Real Decreto 1007/2023, que faz parte da estratégia antifraude da Agencia Tributaria espanhola. Não se trata de um tipo de fatura, mas sim de um sistema obrigatório de controlo e rastreabilidade para todos os programas de faturação.
Este regulamento obriga os programas a cumprir uma série de requisitos técnicos, como:
- Registar cada fatura com uma assinatura interna.
- Gerar um código QR e um hash único por fatura.
- Impedir qualquer alteração ou eliminação sem deixar rasto.
- Manter um registo de eventos de cada emissão.
- Permitir a exportação integral dos dados se a AEAT os solicitar.
Embora o envio à Hacienda (Fisco espanhol) seja, por agora, opcional, todos os emissores serão obrigados a cumprir o regulamento técnico a partir de 2026
Quando entra em vigor o Verifactu?
A implementação do Veri*factu será obrigatória em duas fases:
- Empresas (sociedades): a partir de 1 de janeiro de 2026.
- Trabalhadores independentes (autónomos): a partir de 1 de julho de 2026.
Este calendário aplica-se a todos os setores, sem distinção entre grandes empresas e PME. Se uma empresa é tributada pelo Impuesto sobre Sociedades espanhol, tem de cumprir o Veri*factu a partir de janeiro de 2026.
Diferença entre o Veri*factu e a fatura eletrónica
Embora ambas as normas estejam relacionadas com a digitalização das faturas, o Veri*factu e a fatura eletrónica não são a mesma coisa:

É possível usar ambos os sistemas?
Sim. Aliás, na maioria dos casos, o Veri*factu e a fatura eletrónica são complementares.
Por exemplo, uma empresa pode ter de emitir faturas em formato Facturae para a Administração Pública e, ao mesmo tempo, o seu software tem de cumprir o Veri*factu para garantir a rastreabilidade e a integridade de todas as suas faturas, independentemente do destinatário.
A Daemon4 oferece-lhe ambos os módulos
Na Daemon4 desenvolvemos soluções de gestão adaptadas às novas exigências legais. Os nossos clientes podem dispor do módulo de Fatura Eletrónica (PDF assinado e Facturae) e do módulo Veri*factu, já adaptado ao regulamento de 2026.
Ambos os módulos podem ser implementados separadamente ou como soluções complementares, consoante as necessidades de cada empresa.
Se precisar de ajuda para adaptar a sua empresa a estas normas, contacte-nos e aconselhamo-lo sem compromisso.
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
3 min de lectura