Falamos? 968 718 241info@daemon4.com

Daemon4 · The business software factory 968 718 241
calculadora

Diferença entre Verifactu e fatura eletrónica?

A digitalização da faturação em Espanha deu origem a novas normas que, embora possam parecer semelhantes, têm objetivos e requisitos diferentes. Muitas empresas e profissionais perguntam-se qual é a diferença entre o Verifactu e a fatura eletrónica, e neste artigo explicamo-lo de forma clara, simples e atualizada.

O que é a fatura eletrónica?

A fatura eletrónica é uma fatura digital que pode ser gerada em diferentes formatos, principalmente em PDF com assinatura digital ou em XML (formato Facturae).

Existem duas formas principais de emitir faturas eletrónicas:

  • Fatura em PDF assinada digitalmente: é assinada com o certificado digital da empresa a partir de um programa de faturação. Esta opção cumpre os requisitos da Ley 18/2022 espanhola, conhecida como Ley Crea y Crece, que obriga as empresas a emitir faturas eletrónicas no âmbito B2B.
  • Fatura em formato Facturae (XML): é o formato exigido pelas Administrações Públicas espanholas. Se trabalha com organismos públicos, é obrigatório emitir as faturas neste formato e enviá-las através da plataforma FACe (https://face.gob.es).

Em ambos os casos, o objetivo é facilitar a digitalização, a rastreabilidade e a validade legal das faturas.

O que é o Verifactu?

O Verifactu (oficialmente escrito Veri*factu) é um regulamento diferente, aprovado pelo Real Decreto 1007/2023, que faz parte da estratégia antifraude da Agencia Tributaria espanhola. Não se trata de um tipo de fatura, mas sim de um sistema obrigatório de controlo e rastreabilidade para todos os programas de faturação.

Este regulamento obriga os programas a cumprir uma série de requisitos técnicos, como:

  • Registar cada fatura com uma assinatura interna.
  • Gerar um código QR e um hash único por fatura.
  • Impedir qualquer alteração ou eliminação sem deixar rasto.
  • Manter um registo de eventos de cada emissão.
  • Permitir a exportação integral dos dados se a AEAT os solicitar.

Embora o envio à Hacienda (Fisco espanhol) seja, por agora, opcional, todos os emissores serão obrigados a cumprir o regulamento técnico a partir de 2026

Quando entra em vigor o Verifactu?

A implementação do Veri*factu será obrigatória em duas fases:

  • Empresas (sociedades): a partir de 1 de janeiro de 2026.
  • Trabalhadores independentes (autónomos): a partir de 1 de julho de 2026.

Este calendário aplica-se a todos os setores, sem distinção entre grandes empresas e PME. Se uma empresa é tributada pelo Impuesto sobre Sociedades espanhol, tem de cumprir o Veri*factu a partir de janeiro de 2026.

 

Diferença entre o Veri*factu e a fatura eletrónica

Embora ambas as normas estejam relacionadas com a digitalização das faturas, o Veri*factu e a fatura eletrónica não são a mesma coisa:

É possível usar ambos os sistemas?

Sim. Aliás, na maioria dos casos, o Veri*factu e a fatura eletrónica são complementares.

Por exemplo, uma empresa pode ter de emitir faturas em formato Facturae para a Administração Pública e, ao mesmo tempo, o seu software tem de cumprir o Veri*factu para garantir a rastreabilidade e a integridade de todas as suas faturas, independentemente do destinatário.

A Daemon4 oferece-lhe ambos os módulos

Na Daemon4 desenvolvemos soluções de gestão adaptadas às novas exigências legais. Os nossos clientes podem dispor do módulo de Fatura Eletrónica (PDF assinado e Facturae) e do módulo Veri*factu, já adaptado ao regulamento de 2026.

Ambos os módulos podem ser implementados separadamente ou como soluções complementares, consoante as necessidades de cada empresa.

Se precisar de ajuda para adaptar a sua empresa a estas normas, contacte-nos e aconselhamo-lo sem compromisso.

 

Alfonso_Rodriguez Contabilidad

3 min de lectura