Perguntas frequentes sobre: Âmbito de aplicação da LSSI
Perguntas Frequentes
No nosso artigo anterior detalhámos os aspetos técnicos da LSSI (lei espanhola de serviços da sociedade da informação); neste indicamos as perguntas frequentes que costumam surgir sobre o Âmbito de aplicação.
Toda a informação que poderá ver neste artigo foi extraída do site do Ministerio de Industria, Energía y Turismo de Espanha.
- Quem está sujeito à Lei?
- Os serviços prestados de forma gratuita estão dentro do âmbito de aplicação da Lei?
- A LSSI aplica-se às Administrações Públicas?
- Aplica-se a legislação espanhola se um consumidor residente em Espanha comprar um produto ou contratar um serviço a uma loja online estrangeira?
- A minha empresa tem uma página web com informação sobre a sua atividade e os produtos e serviços que vende, mas estes não podem ser contratados através da página web. As obrigações dos prestadores de serviços aplicam-se a mim?
- Quando se entende que uma página web representa uma «atividade económica» para o seu titular?
- Tenho uma página web pessoal. A nova Lei afeta-me?
- Tenho uma página web pessoal, mas, para financiar despesas, tenho alojados «banners» ou outros meios de publicidade. Em que me afeta a nova Lei?
Quem está sujeito à Lei?
As pessoas que realizem atividades económicas através da Internet ou de outros meios telemáticos (correio eletrónico, televisão digital interativa…), desde que:
- A direção e gestão dos seus negócios esteja centralizada em Espanha ou,
- possuam uma sucursal, escritório ou qualquer outro tipo de estabelecimento permanente situado em território espanhol, a partir do qual se dirija a prestação de serviços da sociedade da informação.
Presumem-se estabelecidos em Espanha e, portanto, sujeitos à Lei, os prestadores de serviços que se encontrem inscritos no Registro Mercantil ou noutro Registo público espanhol em que seja necessária a inscrição para a aquisição de personalidade jurídica.
A utilização de um servidor situado noutro país não será motivo suficiente para afastar a sujeição do prestador de serviços à Lei. Se as decisões empresariais sobre o conteúdo ou os serviços oferecidos através desse servidor forem tomadas em território espanhol, o prestador será considerado estabelecido em Espanha.
Os serviços prestados de forma gratuita estão dentro do âmbito de aplicação da Lei?
O critério para determinar se um serviço ou página web está incluído no âmbito de aplicação da Lei é se constitui ou não uma atividade económica para o seu prestador. Todos os serviços oferecidos a troco de um preço ou contrapartida estão, portanto, sujeitos à nova Lei.
No entanto, o caráter gratuito de um serviço não determina, por si só, que não esteja sujeito à Lei. Existem inúmeros serviços gratuitos oferecidos através da Internet que representam uma atividade económica para o seu prestador (publicidade, receitas de patrocinadores, etc.) e que, portanto, estariam incluídos no seu âmbito de aplicação. Exemplos destes serviços seriam os habituais motores de busca, ou serviços de ligações e diretórios de páginas web, bem como páginas financiadas com publicidade ou o envio de comunicações comerciais.
A LSSI aplica-se às Administrações Públicas?
Em geral, a LSSI não se aplica às Administrações Públicas, uma vez que estas não têm o caráter de prestador de serviços da sociedade da informação definido no seu anexo. Assim, determinadas atividades típicas das Administrações, como a gestão eletrónica da cobrança de impostos ou a informação sobre os serviços de terceiros (como poderia ser a simples informação na página web de um Ayuntamiento sobre as casas de turismo rural existentes no município), são consideradas atividades públicas ou de interesse geral distintas da «atividade económica» a que se refere a LSSI.
No entanto, quando a atividade de uma Administração tiver um caráter económico (por exemplo, a venda de livros turísticos por uma entidade pública dependente de um Ayuntamiento), ser-lhe-á aplicável a LSSI.
Aplica-se a legislação espanhola se um consumidor residente em Espanha comprar um produto ou contratar um serviço a uma loja online estrangeira?
A regulamentação espanhola aplicar-se-á aos contratos que os consumidores celebrem com prestadores estabelecidos em Espanha. O local de estabelecimento em Espanha de um prestador de serviços deve estar indicado na sua página web e pode ser verificado mediante consulta ao Registro Mercantil ou a outro registo em que o prestador esteja inscrito.
A Lei espanhola aplicar-se-á também às compras efetuadas a prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (países da União Europeia mais Noruega, Islândia e Liechtenstein), desde que a regulamentação espanhola seja mais favorável ao consumidor do que a legislação do país em que reside o prestador de serviços.
Se a compra ou a contratação do serviço for realizada a um prestador de serviços estabelecido num país que não pertença ao Espaço Económico Europeu, a legislação espanhola só será aplicável se os consumidores espanhóis comprarem em lojas virtuais que dirijam a sua atividade ao mercado espanhol ou que tenham contactado o consumidor através de correio eletrónico.
A minha empresa tem uma página web com informação sobre a sua atividade e os produtos e serviços que vende, mas estes não podem ser contratados através da página web. As obrigações dos prestadores de serviços aplicam-se a mim?
Sim. A Lei aplica-se a toda a atividade com relevância económica realizada por meios eletrónicos. Neste caso, a empresa só está obrigada a facultar, através da sua página web, os dados de informação geral estabelecidos no artigo 10 e a assegurar que a publicidade de outras empresas que, se for o caso, figure na página web possa distinguir-se claramente do conteúdo próprio da página e que o anunciante esteja identificado.
Quando se entende que uma página web representa uma «atividade económica» para o seu titular?
Quando este obtém receitas diretas (pelas atividades de comércio eletrónico que realize através da página, etc.) ou indiretas (por publicidade, patrocínio, etc.) provenientes da sua página web, independentemente de estas permitirem suportar o custo de manutenção da página, igualarem esse montante ou o superarem.
Tenho uma página web pessoal. A nova Lei afeta-me?
A Lei não se aplica a uma página web pessoal quando o seu titular não realize qualquer tipo de atividade económica através dela.
Se a página web tiver alojada publicidade sob a forma de «banners», «pop-ups», etc., o seu titular estará sujeito à Lei se receber alguma remuneração por ela. Se esta não gerar qualquer receita ao seu titular, por exemplo, por ter sido imposta em troca da prestação de um serviço gratuito de alojamento, este não estará obrigado a cumprir as obrigações previstas na Lei. Tudo isto sem prejuízo de essa página estar sujeita a outras normas jurídicas aplicáveis por ser publicamente acessível, como o Código Penal ou a legislação sobre propriedade intelectual.
Tenho uma página web pessoal, mas, para financiar despesas, tenho alojados «banners» ou outros meios de publicidade. Em que me afeta a nova Lei?
A Lei é aplicável às páginas web que apresentem mensagens publicitárias pelas quais o titular da página receba alguma receita. No entanto, os únicos requisitos que a Lei estabelece quanto ao conteúdo das páginas da Internet consistem em incluir uma informação básica na página web do prestador. Para uma página web pessoal, a informação que deve ser facultada é a seguinte:
- O seu nome
- Domicílio (indicando, pelo menos, a localidade e a província de residência)
- Endereço de correio eletrónico.
- NIF
- Qualquer dado que permita estabelecer uma comunicação direta e efetiva, como, por exemplo, um telefone ou um número de fax.
- Os códigos de conduta a que, se for o caso, tenha aderido e a forma de os consultar eletronicamente.
A publicidade apresentada na página web deverá cumprir o estabelecido na Lei, que obriga a identificar o anunciante e a apresentá-la de forma claramente distinguível dos conteúdos não publicitários da página. Do mesmo modo, deverão ser respeitadas as restantes normas sobre publicidade, previstas noutras leis.
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