LOPD: expor fotografias de pessoas sem consentimento
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados)
Coima a um fotógrafo por expor fotografias sem consentimento
No processo sancionatório PS/00161/2014 da AEPD podemos ver a coima que um fotógrafo pode sofrer por expor fotografias de um cliente na montra e na Internet sem o consentimento deste.
Segundo os factos, a denunciante contratou os serviços do fotógrafo para a realização de vários álbuns. Uma das fotografias, em que a denunciante aparece em roupa interior, foi depois exposta na montra sem qualquer consentimento. Além disso, grande parte do álbum encontra-se também na galeria do site, onde aparece também a sua filha menor de idade.
A denunciada apresentou uma exposição de alegações em que afirma ter obtido o consentimento de forma verbal, por não dispor de impressos para os seus clientes assinarem com essa finalidade. Por outro lado, declara que uma avaria no site fez com que ficassem visíveis fotografias antigas, sem que tivesse tido conhecimento dessa ocorrência.
Segundo a Agência, cabe sempre ao responsável pelo ficheiro verificar que tem o consentimento do titular quando realiza qualquer tratamento dos seus dados pessoais. A encomenda das fotografias feita pela denunciante não justifica a sua utilização para divulgação através do site.
Resultado: coima total de 3.000€.
Infração do art. 6 da LOPD, classificada como grave, com aplicação de uma coima de 1.500€.
Infração do art. 10 da LOPD, classificada como grave, com aplicação de uma coima de 1.500€.
IMPORTANTE
Antes de publicar imagens de pessoas num site, é preciso garantir que se dispõe do consentimento das pessoas que nelas aparecem.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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