Aumento das taxas de IVA a 1 de setembro
Informação recolhida do BOE (Boletín Oficial del Estado espanhol).
http://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2012-9364
No que respeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Comissão Europeia tem vindo a defender, em diferentes relatórios, a necessidade de Espanha aumentar as taxas do imposto e alargar a sua base tributável, com o objetivo de alinhar o nosso país com os restantes parceiros europeus, onde a taxa média do imposto se situa numa faixa entre 15 e 25 por cento, face à taxa média em Espanha, que se situa nos 12,2 por cento.
Com o objetivo de aproximar as taxas do imposto das aplicadas na União Europeia, procede-se ao aumento das taxas normal e reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que passam de 18 e 8 por cento para 21 e 10 por cento, respetivamente. Em resultado desta alteração, é também introduzida uma mudança nas taxas do regime especial de recargo de equivalencia, que passam de 4 e 1 por cento para 5,2 e 1,4 por cento, por essa ordem, e nas compensações do regime especial da agricultura, pecuária e pesca, que passam de 10 e 8,5 por cento para 12 e 10,5 por cento, respetivamente.
Este aumento de taxas é acompanhado por outras medidas adicionais, segundo as quais determinados produtos e serviços passam a ser tributados a uma taxa diferente; é o caso de certos produtos e serviços que vinham a ser tributados à taxa reduzida de 8 por cento e passam a sê-lo à taxa normal, como as flores e plantas ornamentais, os serviços mistos de hotelaria, a entrada em teatros, circos e outros espetáculos e os serviços prestados por artistas pessoas singulares, os serviços funerários, os serviços de cabeleireiro, os serviços de televisão digital e a aquisição de obras de arte.
A aplicação destas medidas é adiada até 1 de setembro, de modo a que os diferentes agentes económicos por elas abrangidos possam dispor de um período mínimo para a sua adaptação, e será acompanhada por uma redução das contribuições sociais em 2013 e em 2014.
O aumento do IVA: aspetos práticos para a faturação perante a alteração do IVA.
O aumento do IVA a partir do próximo dia 1 de setembro implica enfrentar várias situações particulares em que a aplicação gera dúvidas na empresa quanto ao seu tratamento fiscal. Vamos tentar explicar algumas destas situações e como deve ser tratado o aumento do imposto em cada caso.
A primeira coisa que temos de ter em conta é que, a partir de 1 de setembro, desaparecem as taxas de 18% e de 8%, pelo que todas as faturas emitidas a partir dessa data terão de ter já as novas taxas, independentemente de o conceito pelo qual são emitidas ser anterior. Há alguma exceção ao caso geral, que veremos mais à frente.Guias de remessa, prestações de serviços ou orçamentos anteriores a 1 de setembro
Como indicámos acima, qualquer fatura emitida a partir de 1 de setembro incorporará a nova taxa de IVA, 10% ou 21% consoante o caso, independentemente de o conceito da fatura ser anterior. Por exemplo, o nosso operador telefónico emitirá a fatura a 21%, ainda que nos esteja a faturar chamadas realizadas antes da entrada em vigor das novas taxas. Se prestarmos um determinado serviço no mês de setembro e o faturarmos em setembro, a nossa fatura refletirá já o aumento do IVA.
O mesmo acontece com as guias de remessa. Embora essas guias correspondam a datas anteriores à entrada em vigor das novas taxas de imposto, a nossa fatura, por ser posterior a essa data, deverá ter aplicada a nova taxa.
O raciocínio é o mesmo no caso dos orçamentos entregues antes de 1 de setembro. Este caso é ainda mais claro, porque, embora tenhamos apresentado o orçamento aplicando a taxa antiga, se prestarmos o serviço ou entregarmos o bem depois de 1 de setembro, logicamente a fatura será posterior a essa data, pelo que será aplicável a nova taxa.
Alguma exceção?
Podem considerar-se um par de exceções à regra geral. Se recebermos um adiantamento sobre o orçamento apresentado, devemos faturar esse adiantamento na data em que é recebido, pelo que, se isso acontecer antes de 1 de setembro, poderemos faturar com a taxa de IVA anterior ao aumento.
Neste caso, devemos ter em conta que, para evitar a fraude, a Agencia Tributaria pode pedir-nos uma justificação desse adiantamento. Se formos realizar, por exemplo, uma obra, podemos pedir um adiantamento justificando-o com a compra de materiais, pedidos de licenças ou despesas anteriores à realização da obra. Mas não podemos aproveitar essa circunstância para tentar evitar o aumento, inflacionando indevidamente o montante do adiantamento.
Outro caso particular é o das devoluções. Se entregarmos uma mercadoria e o nosso cliente fizer alguma devolução sobre o que lhe entregámos, devemos emitir uma fatura retificativa com a mesma taxa da original, independentemente de essa devolução ter data posterior à entrada em vigor do aumento das taxas de imposto.
No próximo dia 1 de setembro entra em vigor a alteração do Imposto sobre o Valor Acrescentado. A partir desta data, as alterações das taxas de imposto a aplicar são as seguintes:
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A taxa normal passa de 18% para 21%
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A taxa reduzida passa de 8% para 10%
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A taxa superreduzida mantém-se nos 4%
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
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