O Parlamento Europeu aprova a reforma sobre proteção de dados
No passado dia 12 de março, o Parlamento Europeu deu luz verde ao esperado e controverso projeto de reforma do Regulamento Europeu de Proteção de Dados. Isto afetará, entre outros, o setor do mobiliário, os transportes e a distribuição. Falta ainda a sua aprovação pelo Conselho de Ministros; as autoridades comunitárias sublinharam a urgência de aprovar este regulamento.
Entre os objetivos mais relevantes, destacam-se:
- A necessidade de adaptar a legislação de proteção de dados à nova conjuntura colocada pelo ambiente digital.
- Melhorar a confiança do consumidor nos serviços online. Introduz o direito de retificação, ao esquecimento e ao apagamento, à portabilidade dos dados e de oposição.
- Evitar as divergências na aplicação das normas entre os estados-membros, herdadas da legislação de 1995. E zelar para que os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais sejam aplicados de forma uniforme em toda a União.
- Impulsionar um mercado único digital, reduzindo a atual fragmentação e os encargos burocráticos.
Este pacote de medidas abrange a grande maioria dos dados tratados em redes sociais, sites de comércio eletrónico, bancos online, serviços hospitalares, etc. Estabelece ainda uma cooperação policial entre os Estados-Membros para garantir o cumprimento normativo.
O novo regulamento está a ser alvo de críticas por parte de várias associações empresariais, que censuram a regulação excessiva que implica. As críticas dirigem-se principalmente à excessiva carga administrativa que vai representar para alguns negócios. E também às sanções previstas, alegadamente desproporcionadas.
O principal objetivo da legislação é melhorar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos europeus. Para isso, estão previstas algumas novidades muito positivas, como:
- dificultam-se as transferências de dados para países terceiros.
- surge o direito ao apagamento, que substitui o antigo direito ao esquecimento.
- os dados sobre crenças, orientação sexual, sanções administrativas, decisões judiciais e alegados crimes não poderão ser tratados.
- o consentimento terá de ser explícito e a linguagem clara
- é aprovado o mecanismo «one-stop-shop», segundo o qual, quando o tratamento de dados for realizado em mais de um estado-membro, as empresas só terão de responder perante uma única autoridade de controlo, em vez de 28.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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