LOPD: publicar dados dos docentes no site
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados)
Dados pessoais dos docentes no site
O relatório 0223 da AEPD responde à consulta apresentada sobre se a consulente pode publicar no site da Universidade os dados de contacto dos seus professores, nomeadamente o número de telefone e o email da Universidade, sem o seu consentimento, com o objetivo de favorecer a atividade docente através da interação com os alunos.
Desse parecer jurídico conclui-se o seguinte:
a) A comunicação em causa implica a existência de uma cessão de dados de caráter pessoal.
b) Qualquer cessão de dados exige o consentimento prévio do titular, salvo se se verificar algum dos casos previstos no artigo 11.2 da LOPD.
c) O RD1720/2007, no seu art. 2.2, estabelece que a LOPD não se aplica aos tratamentos de dados relativos a pessoas coletivas nem aos ficheiros que se limitem a incorporar dados das pessoas singulares que nelas prestam serviços, consistentes unicamente no nome e apelidos, funções ou cargos, morada postal, telefone e fax profissionais. Desde que a finalidade seja contactar a entidade e não a pessoa.
d) Por isso, se os dados dos professores aparecerem exclusivamente ligados à sua atividade como docentes, no seu contexto profissional, esses dados não estão abrangidos e não seria necessário o consentimento para a cessão.
IMPORTANTE
Em geral, o princípio relativo à cessão de dados é o que levanta mais dúvidas no cumprimento da regulamentação de proteção de dados.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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