LOPD: é obrigatório incluir uma cláusula informativa nas faturas?
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados)
Cláusula informativa de proteção de dados incluída nas faturas
O artigo 5.1 da LOPD estabelece que os titulares a quem sejam pedidos dados pessoais devem ser previamente informados de forma expressa, precisa e inequívoca, pelo menos:
a) Da existência de um ficheiro ou tratamento de dados de caráter pessoal, da finalidade da sua recolha e dos destinatários da informação.
b) Da possibilidade de exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição.
c) Da identidade e morada do responsável pelo tratamento ou, se for o caso, do seu representante.
Por isso, é recomendável (não obrigatório) incluir uma cláusula informativa nas faturas e documentos entregues ao cliente e naqueles em que se recolhem os seus dados pessoais, de forma a mantermos o cliente sempre informado dos pontos acima referidos e, se for necessário, podermos demonstrar à AEPD que cumprimos o dever de informação exigido.
IMPORTANTE
Em caso de litígio entre as partes, a Agencia Española de Protección de Datos cingir-se-á às provas documentais. Quanto mais documentado estiver tudo, melhor.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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