AEPD: coima por enviar publicidade por email
Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados)
Coima pelo envio de comunicações comerciais por email
No processo sancionatório PS/00161/2014 da AEPD podemos ver a coima que uma empresa pode sofrer por enviar emails comerciais não desejados para um endereço de correio eletrónico.
Segundo o descrito no processo, a 10 de fevereiro de 2014 deu entrada nesta Agência uma exposição de D.D.D. na qual declara: «Envios reiterados de publicidade não autorizada, mesmo depois de ter pedido o cancelamento e de este ter sido confirmado por eles próprios».
O denunciante apresentou como prova um total de sete emails enviados pela empresa denunciada. Em alguns dos emails não constava um meio de oposição ou cancelamento da receção de comunicações comerciais.
Solicitada informação à R Cable y Telecomunicaciones Galicia S.A. sobre o titular do endereço IP I.I.I., a entidade informou que esse endereço estava atribuído ao denunciado nos dias e horas em que as mensagens foram enviadas.
Na inspeção ficou provado que a empresa denunciada enviou sete comunicações comerciais por meios eletrónicos sem a autorização prévia e expressa do destinatário. Também não provou a existência de uma relação comercial anterior relativa a serviços semelhantes aos oferecidos nos emails. Além disso, nos emails de 10/02/2014 e 6/03/2014 não consta um meio de oposição ou cancelamento da receção de comunicações comerciais, tal como exige o último parágrafo do art. 21.2 da LSSI (lei espanhola dos serviços da sociedade da informação).
Resultado: coima de 6.000 € por infração do artigo 21 da LSSI, classificada como leve.
IMPORTANTE
As infrações à LSSI são um dos motivos mais frequentes de coimas aplicadas pela Agencia Española de Protección de Datos.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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