AEPD: coimas por fornecer um número de telefone
Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados)
Coima por fornecer o número de telefone de um terceiro
No processo sancionatório PS/00746 da AEPD podemos ver a sanção que uma entidade pode sofrer por fornecer o número de telefone de um associado a outro sem obter previamente o seu consentimento.
Em 15/07/2009 deu entrada na AEPD uma exposição, na qual se denuncia o Real Club Náutico de Gran Canaria, do qual o denunciante é sócio, pela utilização indevida do seu dado pessoal relativo ao número de telemóvel. Em 13/10/2008, este foi fornecido sem o seu consentimento pelo presidente da referida entidade a outro sócio, com o objetivo de que este contactasse o denunciante para resolver uns incidentes pessoais ocorridos no mencionado Clube. Este dado consta da comunicação que o referido presidente enviou em 08/06/2009, da qual o denunciante apresenta cópia.
Durante a inspeção, foi possível provar que este dado pessoal foi fornecido sem consentimento pelo presidente do clube a outro sócio.
Resultado: Coima de 601,01 € por violação do artigo 4.2 da LOPD, relativo à qualidade dos dados. Concretamente, pela utilização dos dados para finalidades incompatíveis com aquelas para as quais os dados foram recolhidos.
IMPORTANTE
Antes de fornecer a outra pessoa qualquer dado pessoal de alguém, devemos perguntar-nos se podemos (e devemos) fazê-lo.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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