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Proteccion de datos LOPD

AEPD: os dados pessoais em acidentes de viação

Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados)

Comunicações de dados em acidentes de viação

O parecer 0411 da AEPD responde a uma consulta sobre várias dúvidas, relacionadas com a aplicação da LOPD nas comunicações de dados relativos a acidentes de viação às companhias de seguros, bem como aos advogados de defesa das pessoas neles envolvidas.

Desse parecer jurídico extrai-se o seguinte:

a) Não é necessário o consentimento dos interessados para que a polícia local possa ceder dados relativos a acidentes de viação às companhias de seguros. As normas legais analisadas amparam a cessão sem consentimento, tal como dispõe o artigo 11.2.a) da LOPD, uma vez que, como se refere na decisão transcrita: «as referidas companhias devem recolher e conservar a informação necessária relativa à indemnização que deve ser paga a terceiros em consequência de um seguro de responsabilidade civil».

b) A cessão de dados relativos ao acidente a particulares ou aos seus representantes está habilitada pelo disposto no artigo 11.2.a da LOPD, sem necessidade do consentimento do afetado, dado que existem duas normas com valor de Lei que dão cobertura ao acesso do particular aos dados necessários para exigir, através do exercício de uma ação direta, o pagamento da indemnização que for devida.

c) Quanto aos dados que podem ser comunicados, estes devem limitar-se aos que forem necessários, em cada caso, face às finalidades que justificam e habilitam essa comunicação.

IMPORTANTE

O envio de dados de nível alto por meios telemáticos deve ser feito com esses dados cifrados.

Alfonso_Rodriguez Protección de datos

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