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Proteccion de datos LOPD

LOPD: posso ter vários documentos de segurança?

Posso ter vários documentos de segurança?

Tal como estabelece o RD 1720/2007 (Real Decreto espanhol), o responsável pelo ficheiro ou tratamento de dados deve elaborar um Documento de Segurança. Este incluirá as medidas técnicas e organizativas de acordo com a regulamentação de segurança em vigor e será de cumprimento obrigatório para o pessoal com acesso aos sistemas de informação.

O Documento de Segurança pode ser único e abranger todos os ficheiros e tratamentos. Também podemos elaborar diferentes documentos individualizados para cada ficheiro, ou agrupando vários, consoante as características da organização.

Desta forma, poderão ser elaborados documentos:

  • Por ficheiro ou tratamento.
  • Por áreas funcionais.
  • Por áreas geográficas.
  • Por sistemas de tratamento.

Em qualquer caso, o Documento de Segurança terá carácter de documento interno da organização e pode ser elaborado segundo o critério mais conveniente. Mas não podemos esquecer que deve estar sempre atualizado.

Quanto maior for a dispersão, mais difícil será a sua atualização. O Documento de Segurança deve estar à disposição da AEPD (autoridade espanhola de proteção de dados) caso esta o venha a solicitar.

IMPORTANTE

O Documento de Segurança deve ser “manejável”, já que exige uma atualização regular.

 

Alfonso_Rodriguez Protección de datos

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