LOPD: posso ter vários documentos de segurança?
Posso ter vários documentos de segurança?
Tal como estabelece o RD 1720/2007 (Real Decreto espanhol), o responsável pelo ficheiro ou tratamento de dados deve elaborar um Documento de Segurança. Este incluirá as medidas técnicas e organizativas de acordo com a regulamentação de segurança em vigor e será de cumprimento obrigatório para o pessoal com acesso aos sistemas de informação.
O Documento de Segurança pode ser único e abranger todos os ficheiros e tratamentos. Também podemos elaborar diferentes documentos individualizados para cada ficheiro, ou agrupando vários, consoante as características da organização.
Desta forma, poderão ser elaborados documentos:
- Por ficheiro ou tratamento.
- Por áreas funcionais.
- Por áreas geográficas.
- Por sistemas de tratamento.
Em qualquer caso, o Documento de Segurança terá carácter de documento interno da organização e pode ser elaborado segundo o critério mais conveniente. Mas não podemos esquecer que deve estar sempre atualizado.
Quanto maior for a dispersão, mais difícil será a sua atualização. O Documento de Segurança deve estar à disposição da AEPD (autoridade espanhola de proteção de dados) caso esta o venha a solicitar.
IMPORTANTE
O Documento de Segurança deve ser “manejável”, já que exige uma atualização regular.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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