AEPD: coima a um particular por videovigilância
Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados): coima a um particular por videovigilância na rua
Coima por não acatar a notificação do Diretor da AEPD
No PS/00331/2013 da AEPD, vemos como a AEPD pode advertir e sancionar um particular por instalar um sistema de videovigilância na sua habitação que capta imagens da via pública, em incumprimento do disposto no artigo 6.1 da Ley Orgánica 15/1999.
Segundo os factos, o Diretor da AEPD advertiu o denunciado para que, no prazo de um mês, comprovasse a retirada da câmara da fachada da sua habitação ou a sua reorientação, de forma a captar apenas o seu espaço privado, avisando-o de que, caso contrário, seria decidida a abertura de um processo sancionatório.
Perante a falta do cumprimento exigido, o Diretor da AEPD abre um Processo de Diligências Prévias de Investigação, do qual se conclui que o denunciado não adotou as medidas corretivas solicitadas, ignorando-as. Perante esta falta de resposta à notificação do Diretor da AEPD, decide-se imputar ao denunciado a infração de não acatar a notificação da autoridade em matéria de Proteção de Dados.
Resultado: coima de 1.000 € por infração do artigo 37.1.f) da LOPD, qualificada como grave.
IMPORTANTE
A captação de imagens da via pública para garantir a segurança e a prevenção de crimes cabe exclusivamente às Fuerzas y Cuerpos de Seguridad del Estado (forças de segurança espanholas).
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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