Lei antifraude: como afeta as empresas
A Lei antifraude espanhola já é uma realidade. O Congresso espanhol aprovou a Ley de Lucha contra el Fraude Fiscal, destinada a combater a fraude através das novas tecnologias.
Esta nova Lei antifraude inclui medidas muito diversas, todas elas ligadas à utilização da tecnologia para evitar a fraude fiscal. Inclui, entre outras medidas, aumentos de impostos, controlo das criptomoedas, limitação dos pagamentos em numerário e controlo da contabilidade paralela (“contabilidade B”).
Pagamentos em numerário
Até agora, era possível fazer pagamentos em numerário entre empresas até um montante de 2.500€. Com a nova Lei antifraude, o limite passa a ser de 1.000€, tanto de particulares para empresas como entre profissionais.
Criptomoedas
A partir de agora, será obrigatório declarar a posse de moedas virtuais, independentemente de se encontrarem em Espanha ou no estrangeiro. Também será necessário declarar todas as operações realizadas com elas. Ou seja: saldos, aquisições, transferências entre contas, permutas, transferências, recebimentos, pagamentos efetuados, etc.
Proibido o software de duplo uso
Estabelece-se expressamente a proibição do “software de duplo uso”. Ou seja, dos programas informáticos que facilitem a manipulação da contabilidade oficial de um negócio.
Concretamente, a lei proíbe “a produção, a posse ou a utilização de sistemas e aplicações informáticas de gestão contabilística que possam manipular e falsear a contabilidade das empresas”. A partir de agora, será necessário que os programas de contabilidade cumpram determinados requisitos para “garantir a integridade, conservação, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos das operações”.
Sanções previstas na Lei antifraude
Através desta lei, o Ministerio de Consumo espanhol poderá impor sanções “de até um milhão de euros ou oito vezes o benefício ilícito obtido, no caso das infrações cometidas em Espanha, e até 4% do volume de faturação das empresas quando cometam infrações em vários Estados-Membros.”
Quanto à proibição do software de duplo uso, as sanções serão especialmente elevadas. Por um lado, estabelecem-se sanções para as empresas que utilizem estes programas para cometer fraude. Por outro lado, também serão sancionadas as empresas de desenvolvimento de software que possibilitem a fraude com os seus programas.
As empresas de informática que desenvolvam e distribuam programas de contabilidade serão sancionadas com até 150.000€ por cada ano em que os tenham fabricado, vendido ou distribuído.
Por sua vez, as empresas que cometam fraude com estes programas poderão enfrentar sanções de até 150.000€ por exercício económico.
Mantenha o seu software de contabilidade atualizado
A nova Lei antifraude representa mais um passo para evitar a fraude fiscal por parte das empresas. Se tiver dúvidas sobre a forma como pode afetar a contabilidade do seu negócio, não hesite em entrar em contacto connosco.
Na Daemon4 continuamos a trabalhar dia após dia para ajudar os nossos clientes com o software das suas empresas e para que se adaptem às novas normativas.
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
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