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Prohibición del software de doble uso - Ley antifraude

Proibição do software de duplo uso – Lei antifraude

Há um par de meses, o Congresso espanhol aprovou a Ley de Lucha contra el Fraude Fiscal (lei de combate à fraude fiscal), destinada a combater a fraude através das novas tecnologias. Esta lei, também conhecida como “Lei antifraude”, engloba diferentes medidas, entre as quais se encontra a proibição do software de duplo uso.

Após a sua aprovação, a 11 de julho de 2021, foi dado um prazo de três meses para que todo o software cumprisse a normativa. Ou seja, a partir de 11 de outubro de 2021, tanto as empresas como os criadores de software enfrentam sanções elevadas se não cumprirem a normativa.

Além da proibição do software de duplo uso, a Lei Antifraude inclui outras medidas. Entre elas destacam-se os aumentos de impostos, o controlo das criptomoedas, a limitação dos pagamentos em numerário e o controlo da contabilidade paralela (“contabilidade B”).

Proibição do software de duplo uso

Sem dúvida, uma das medidas mais relevantes desta Lei Antifraude é a proibição do software de duplo uso. Concretamente, estabelece-se a obrigação de que os sistemas informáticos que suportam os processos contabilísticos “cumpram determinados requisitos que garantam a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos, requisitos cuja especificação técnica pode ser objeto de desenvolvimento regulamentar, incluindo neste a possibilidade de os submeter a certificação.”

Desta forma, qualquer software que permita uma dupla contabilidade ou faturação será totalmente ilegal. Também será ilegal se permitir registar transações diferentes dos lançamentos efetuados ou alterar essas transações. As empresas que tenham instalado este tipo de software e as empresas que o desenvolvam enfrentarão sanções elevadas.

Por outro lado, a Lei Antifraude menciona a possibilidade de submeter o software a “certificação”, embora ainda não tenham sido estabelecidos requisitos concretos. Prevê-se que em breve seja publicada uma série de requisitos concretos que as empresas que desenvolvem software deverão cumprir para poderem certificar os seus programas.


Sanções pela utilização e desenvolvimento de software de duplo uso

Embora a lei ainda não especifique os requisitos exatos que o software deve cumprir, estabelece quais são as circunstâncias em que se pode sancionar:

Software que…

  • Permita não refletir, total ou parcialmente, o lançamento de transações efetuadas;
  • Permita alterar transações já registadas em incumprimento da normativa aplicável;
  • Não cumpra as especificações técnicas que garantam a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registos, bem como a sua legibilidade por parte dos órgãos competentes da Administração Tributária, nos termos do artigo 29.2.j) da LGT (Ley General Tributaria espanhola);
  • Permita registar transações diferentes dos lançamentos efetuados;
  • Não se certifiquem, havendo obrigação de o fazer por disposição regulamentar, os sistemas fabricados, produzidos ou comercializados.

Os trabalhadores independentes e empresários que tenham instalado um software de duplo uso poderão enfrentar sanções de até 150.000€ por exercício económico. Só por o terem instalado, mesmo que não o utilizem.

As empresas de informática que desenvolvam e distribuam programas de contabilidade que possibilitem a fraude fiscal serão duramente sancionadas. Concretamente, com até 150.000€ por cada ano em que os tenham fabricado, vendido ou distribuído.


11 de outubro: data-limite para ter o software regularizado

A proibição do software de duplo uso será efetiva no próximo dia 11 de outubro. Se tiver dúvidas sobre a forma como pode afetar a contabilidade do seu negócio, não hesite em entrar em contacto connosco.

Na Daemon4 continuamos a trabalhar dia após dia para ajudar os nossos clientes com o software das suas empresas e para que se adaptem às novas normativas.

Alfonso_Rodriguez Contabilidad

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