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Aclaración legal sobre verifactu

Verifactu: esclarecimento legal sobre a ativação no seu software

Após o adiamento da obrigatoriedade do Verifactu (sistema da Agência Tributária espanhola) para as empresas até janeiro de 2027, algumas das que já o tinham incorporado pediram para desativar o seu funcionamento ou manter o programa sem estes requisitos. Queremos esclarecer este ponto de forma clara e transparente.

Embora o utilizador final ainda não esteja obrigado a enviar registos à AEAT, a obrigação para os fabricantes de software está plenamente em vigor desde 29 de julho de 2025 e não foi adiada.

A regulamentação é clara:
desde essa data, os fabricantes só podemos vender, instalar e manter software de faturação que cumpra integralmente os requisitos do Verifactu (Regulamento SIF).

Isto implica que:

  • Não é legal comercializar software sem os requisitos do Verifactu, mesmo que o cliente ainda não esteja obrigado a utilizá-lo.
  • Vender ou manter uma versão “sem Verifactu” significaria entregar um produto não conforme com a regulamentação em vigor.
  • A lei pretende que a fraude não seja tecnicamente possível, o que coloca o programador no centro da responsabilidade jurídica, e não o utilizador.

 

Permitir desativar o Verifactu, interromper o seu funcionamento ou introduzir exceções “por flexibilidade” poderia ser interpretado como se o software:

  • Não garantisse a integridade, inalterabilidade e rastreabilidade dos registos.
  • Permitisse omissões ou alterações sem o devido controlo e anotação no próprio sistema.
  • Carecesse de mecanismos suficientes para assegurar a conservação, acessibilidade e legibilidade exigidas pela lei.

Neste cenário, a eventual sanção recairia previsivelmente sobre o fabricante do software, e não sobre o cliente, por ter comercializado ou mantido uma solução que não cumpre o Regulamento SIF.

Quem pode manter software que não está adaptado?

Aqui está a nuance importante:

Pode existir software antigo NÃO adaptado (até 2027) apenas se:

  • Tiver sido adquirido antes de 29 de julho de 2025, e
  • Não for atualizado, nem modificado, nem novamente comercializado, e
  • O fabricante não intervier (não o instala, não o reativa, não o mantém ativamente).

Exemplo típico: um programa de faturação instalado localmente, sem suporte ativo, sem atualizações e que o cliente continua a usar “tal como está”.

Ainda assim, o risco acaba por ser do utilizador, porque esse software não estará conforme quando chegar a data definitiva em 2027.

E o que acontece no caso concreto da Daemon4?

Na Daemon4, todos os nossos softwares são 100 % na nuvem e são feitas atualizações a cada 2 semanas aproximadamente. Não existem “versões congeladas” nem paralelas.

Isto implica que cada atualização é uma nova disponibilização do software. Por isso, legalmente estamos sempre a “entregar” software. E desde julho de 2025, a única coisa que se pode entregar é software conforme com o regulamento SIF.

Por isso:

  • Não podemos desativar o Verifactu
  • Não podemos oferecer uma versão “sem Verifactu”
  • Não podemos “voltar atrás”, mesmo que o cliente o peça

Não por rigidez, mas porque o nosso modelo cloud nos coloca diretamente dentro do âmbito de responsabilidade do legislador.

Por este motivo, não podemos vender, manter nem reativar versões do software que não cumpram o Verifactu, nem desativar o seu funcionamento depois de implementado. Não se trata de uma decisão comercial, mas de uma obrigação legal direta que temos de cumprir.
O nosso objetivo é que
todos os nossos clientes estejam preparados com antecedência, sem riscos nem mudanças de última hora, quando a obrigação para os utilizadores for definitiva em 2027.

Alfonso_Rodriguez Otros - Mejoras de nuestros softwares y otras noticias de interés

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