Novidades SII para o Contadoc
Como sabe, no próximo dia 1 de julho de 2017 entra em vigor o Real Decreto 596/2016 espanhol para a modernização, melhoria e promoção do uso de meios eletrónicos na gestão do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Um novo sistema de gestão do IVA ao qual nos adaptámos.
Para isso, vai ser implementado, através da Agencia Tributaria espanhola, o novo sistema de gestão do IVA baseado no Fornecimento Imediato de Informação (SII).
Fornecimento Imediato de Informação (SII)
Os contribuintes obrigados ao SII (e aqueles que voluntariamente decidam utilizá-lo) devem enviar o detalhe dos registos de faturação num prazo máximo de quatro dias através da Sede eletrónica da Agencia Tributaria. No entanto, durante o primeiro semestre de vigência do sistema, os contribuintes terão um prazo extraordinário de envio da informação, que será de oito dias (na contagem de ambos os prazos excluem-se sábados, domingos e feriados nacionais).
Poderão apresentar e pagar as suas autoliquidações periódicas do IVA dez dias mais tarde do que é habitual.
Deixarão de ter a obrigação de apresentar os modelos 347 (operações com terceiros), 340 (livros de registo) e 390 (resumo anual do IVA).
Os contribuintes poderão confrontar a informação dos seus Livros de Registo com a informação fornecida pelos seus clientes e fornecedores, desde que estes estejam também incluídos no sistema.
O grupo que vai ser incluído obrigatoriamente no “SII” é composto por todos os sujeitos passivos cuja obrigação de autoliquidar o Imposto sobre o Valor Acrescentado é mensal.
Grupos obrigados ao SII:
- Grandes Empresas (faturação superior a 6 milhões de €)
- Grupos de IVA
- Inscritos no REDEME (Registo de Devolução Mensal do IVA)
- Adicionalmente, qualquer outro sujeito passivo que assim o pretenda pode optar pela sua aplicação.
As vantagens do sistema SII são as seguintes:
- Haverá informação de qualidade num intervalo de tempo suficientemente curto para agilizar o sistema de gestão do IVA.
- Obtenção de “Dados Fiscais”, uma vez que o contribuinte disporá na Sede eletrónica da AEAT de um Livro de Registo “declarado” e outro “confrontado” com a informação de contraste proveniente de terceiros que pertençam ao grupo deste sistema ou da base de dados da AEAT. Os contribuintes poderão confrontar essa informação antes do fim do prazo de apresentação da sua declaração mensal de IVA. O contribuinte terá a possibilidade de corrigir os erros cometidos nos envios sem necessidade de ser notificado pela AEAT para o efeito.
- Diminuição dos pedidos de informação por parte da AEAT, uma vez que muitos dos pedidos atuais têm por objetivo solicitar os Livros de registo, as faturas ou dados nelas contidos para verificar determinadas operações.
- Moderniza e normaliza a forma de manter os tradicionais Livros de Registo do IVA.
- Redução das obrigações formais, suprimindo a obrigação de apresentação dos modelos 347, 340 e 390.
- Redução dos prazos de realização dos reembolsos, por a AEAT dispor da informação quase em tempo real e com maior detalhe sobre as operações.
- Os contribuintes incluídos no novo sistema verão alargados em 10 dias os prazos de apresentação e pagamento das suas autoliquidações periódicas do IVA.
Na Daemon4 estamos a realizar o trabalho de adaptação e melhoria do nosso software de contabilidade, Contadoc, para este fim. Por isso,
os clientes que devem cumprir o “SII” devem contactar o departamento de contabilidade da Daemon4 e solicitar a atualização da sua versão do Contadoc.
Por parte da Agencia Tributaria, ainda estão a depurar e a adaptar o sistema, que à data de hoje vai na versão 0.5, o que nos obriga a estar um passo atrás. Por isso, não excluímos futuras atualizações do software de contabilidade.
As alterações que esta nova versão do Contadoc implica são:
- Adaptação dos livros contabilísticos às chaves de operações com relevância tributária: Deve ter-se presente que, através do SII, vão ser apresentados diferentes livros de registo (Faturas Emitidas, Faturas Recebidas, Faturas de Determinadas Operações Intracomunitárias, Faturas de Bens de Investimento e Livro de Registo de Pagamentos/Recebimentos em Numerário); por isso, na secção de livros contabilísticos é necessário associar-lhes a chave identificativa para a AEAT. Para isso foi criado um novo campo no qual se especifica essa chave.
- Novo campo nos livros contabilísticos que determina se se trata ou não de um livro de bens de investimento. Se o livro contabilístico classifica as faturas de bens de investimento, foi criado um novo campo que deve ser marcado para o identificar como tal.
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
4 min de lectura