LOPD: o que fazer quando um novo trabalhador entra na empresa
Segundo a Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados), quando um novo trabalhador entra na entidade, devemos realizar as seguintes ações:
- Identificar o perfil a que esse utilizador pertence e, se necessário, criar um perfil novo para ele, caso não exista nenhum perfil adaptado ao seu tratamento.
- Incluir este utilizador na lista de utilizadores e acessos autorizados, de forma a que constem no documento de segurança os ficheiros a que vai ter acesso efetivo.
- Criar-lhe um identificador único para o acesso aos sistemas e uma palavra-passe pessoal.
- Dar-lhe a assinar o compromisso de confidencialidade e dever de sigilo.
- Dar-lhe formação em LOPD relacionada com as suas funções.
- Criar as autorizações de que esse trabalhador precise para as suas funções:
- Saída de suportes e/ou documentos para fora das instalações.
- Utilização de portáteis.
- Trabalho fora das instalações.
- Dispositivos a que tem acesso.
- Outras
IMPORTANTE
A LOPD tem de ser cumprida em todo o ciclo de vida dos dados: recolha, tratamento e eliminação.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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