LOPD: localização de telefones de devedores
O relatório 00376 da AEPD responde à consulta apresentada sobre se o serviço prestado a uma empresa de recuperação de créditos está em conformidade com a regulamentação de proteção de dados.
A consulta incide concretamente sobre se a localização de telefones de devedores está de acordo com a LOPD. E também sobre a situação que ocorre quando a empresa contacta um telefone que não corresponde ao devedor e, para verificar a identidade, fornece o DNI (documento de identidade espanhol) do devedor e o montante da dívida.
Desse parecer jurídico conclui-se o seguinte:
- A empresa que procura o telefone é subcontratante da primeira. Por conseguinte, deve existir entre ambas um contrato de acesso a dados por conta de terceiros.
- Desde que a procura do telefone seja feita em fontes acessíveis ao público, não é necessário o consentimento dos titulares dos dados.
- Neste caso, a comunicação de dados a uma pessoa diferente do titular dos dados, sem o consentimento prévio do interessado, seria contrária ao previsto na LOPD.
IMPORTANTE
Sempre que fornecermos dados a outra entidade, devemos redobrar as cautelas e assinar o respetivo contrato.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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