LOPD: direito de acesso aos dados pessoais
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados)
Em que circunstâncias posso recusar o exercício do direito de acesso
O direito de acesso é o direito do titular a obter informação sobre se os seus próprios dados de caráter pessoal estão a ser objeto de tratamento. E também sobre a finalidade do tratamento que, se for o caso, esteja a ser realizado, bem como sobre a origem desses dados e as cessões previstas dos mesmos.
O responsável pelo ficheiro ou tratamento pode recusar o acesso nos seguintes casos:
a) Quando o pedido for apresentado por uma pessoa diferente do titular e não se comprove que atua em representação deste.
b) Quando o direito já tiver sido exercido nos doze meses anteriores ao pedido, salvo se for demonstrado um interesse legítimo para o efeito.
c) Quando tal estiver previsto numa Lei ou numa norma de direito comunitário.
Ou seja, o titular dos dados só poderá exercer o direito de acesso uma vez a cada 12 meses, salvo se demonstrar um interesse legítimo para encurtar este prazo.
IMPORTANTE
O responsável pelo ficheiro dispõe de um mês para deferir o pedido de acesso, e tem 10 dias para responder a esse pedido depois de deferido.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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