LOPD: coima por cancelamento não efetivo de dados
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados): coima a uma empresa por não cancelar os dados de um particular
No processo sancionatório PS/00603 da AEPD podemos ver a coima que uma empresa pode sofrer por não cancelar de forma efetiva os dados de um particular.
Segundo os factos, o denunciante enviou por correio registado ao EL CORTE INGLÉS uma carta em que pede o cancelamento dos seus dados e manifesta a sua recusa em receber, por qualquer meio, publicidade da entidade ou das empresas do grupo.
Embora o EL CORTE INGLÉS lhe responda: “…procedemos a dar as instruções pertinentes para que, de acordo com o seu desejo, sejam eliminados todos os dados relativos à sua pessoa….”, o denunciante continua a receber emails comerciais da referida entidade.
Relativamente às alegações apresentadas pela representação do EL CORTE INGLÉS, S.A. à proposta de decisão, importa salientar que, embora os envios comerciais se enquadrassem na relação comercial prévia nos termos do art. 21.1 da LSSI, essa cobertura jurídica cessa quando é manifestada expressamente a oposição à receção dessas comunicações comerciais. Ou seja, a entidade denunciada não está legitimada ad livitum para enviar comunicações comerciais eletrónicas, devendo respeitar a vontade do destinatário, o que no presente caso não aconteceu.
Resultado: infração do artigo 21.1 da LSSI, classificada como grave, com aplicação à entidade de uma coima de 35.000 €.
IMPORTANTE
Antes de lançar uma campanha de marketing, é conveniente consultar o seu consultor de proteção de dados para evitar problemas.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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