Débitos diretos SEPA financiados
«No passado dia 1 de agosto de 2014, foi dada por concluída a migração das transferências e débitos realizados em formatos nacionais para os instrumentos SEPA, o que fez com que toda a sua operação passasse a ser regida por um conjunto de requisitos técnicos e de negócio uniformes em toda a Europa, em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 260/2012.
Não obstante o anterior, no seu artigo 16, o Regulamento reconhece a existência de determinados serviços de pagamento tradicionais (cuaderno 58, norma bancária espanhola), de caráter marcadamente nacional que,
embora equiparáveis a transferências ou a débitos diretos, poderia ser conveniente classificar como produtos de nicho atendendo às suas características singulares, desde que o volume da sua operação seja residual.O prazo de migração destes produtos de nicho para os instrumentos SEPA é alargado até 1 de fevereiro de 2016. «
Na Daemon4 adaptámos a solução para trabalhar com esta nova regulamentação na versão 4.2 do Contadoc.
Caso necessite destes novos produtos bancários, contacte o nosso departamento de contabilidade.
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
1 min de lectura