Alterações no SII (Fornecimento Imediato de Informação do IVA)
No próximo dia 1 de julho de 2018 entrará em vigor a nova versão do sistema de Fornecimento Imediato de Informação do IVA (SII) da Agencia Tributaria espanhola.
Na Daemon4 adaptámos a nossa aplicação D4SII à nova versão (1.1) do regulamento. A um mês da entrada em vigor destas modificações, deixamos-lhe uma lista das alterações na regulamentação:
Alterações na regulamentação:
- Novo campo identificativo para os registos de faturação efetuados por uma entidade, na sua qualidade de sucessora de outra entidade por operações de reestruturação societária. Este campo consta de todos os Livros de Registo.
- São criadas duas marcas específicas associadas às seguintes chaves de fatura: a descrição da chave F1 é modificada para incluir, além das faturas completas, as faturas simplificadas qualificadas reguladas nos artigos 7.2 e 7.3 do Regulamento que regula a obrigação de faturação. Esta última identificação é feita tanto no Livro de Registo de faturas recebidas como no de emitidas.
- A descrição da chave F2 é modificada para incluir, além das faturas simplificadas do art. 7.1 do Regulamento que regula as obrigações de faturação, as previstas no artigo 6.1.d do mesmo, nas quais uma fatura completa pode não incluir a identificação do destinatário. Esta última identificação só é possível no Livro de registo de faturas emitidas.
- Nova chave de meio de cobrança / pagamento relativa às operações abrangidas ou afetadas pelo regime especial do critério de caixa. A nova chave denomina-se «débito direto». Esta nova chave consta tanto do Livro de registo de faturas emitidas como do de recebidas.
- Nova chave no Livro de registo de faturas recebidas denominada “LC – Liquidação complementar Alfândega IVA na importação.”
- É criada uma nova marca para identificar as faturas emitidas por terceiros de acordo com disposições normativas (disposições adicionais terceira e sexta do RD 1619/2012 e Mercado Organizado do Gás). O objetivo é que tenham também o prazo de 8 dias para o seu envio. Esta marca consta apenas do Livro de registo de faturas emitidas.
- Nas especificações técnicas do Livro de registo de faturas emitidas permite-se discriminar o montante da base isenta correspondente a cada uma das causas de isenção.
- É criada uma marca especial para identificar os registos de faturação relativamente aos quais o cumprimento do prazo de envio para os Livros de registo (de faturas emitidas, recebidas e de determinadas operações intracomunitárias) apresente dificuldades, quer porque o sujeito passivo não podia saber com certeza a mudança de condição para grande empresa ou a mudança de competência inspetiva, quer porque o pedido de inscrição no registo de devolução mensal seja posterior ao primeiro dia do período em que essa inscrição produz efeitos.
- Atendendo aos pedidos dos sujeitos passivos, é criado um novo campo de conteúdo livre denominado “referência externa”. Consta de todos os livros de registo.
- No livro de registo de faturas emitidas permite-se identificar todas as referências cadastrais dos imóveis objeto de arrendamento de espaço comercial não sujeitos a retenção (ainda que ultrapassem as 15 referências).
- É aprovada uma nova disposição adicional segunda que estabelece que os sujeitos passivos que fiquem obrigados ao SII no decurso do exercício devem enviar a totalidade dos registos de faturação das operações realizadas desde o início desse mesmo exercício. No caso das operações realizadas durante este exercício, mas antes da sua inclusão no SII, o conteúdo dos livros será o previsto nos artigos 63.3, 64.4 e 66.3 para entidades diferentes das do art. 62.6 do RIVA. Para estes efeitos, modifica-se a denominação da chave 16 “primeiro semestre 2017”: para registar faturas anteriores à aplicação do SII pelo sujeito passivo. Esta chave passa a denominar-se “Primeiro semestre 2017 e outras faturas anteriores à inclusão no SII”. O prazo de envio da informação anterior à inclusão será desde a data de inclusão até ao final do exercício.
- Por último, passa a ser contemplada uma nova forma de registar as devoluções no regime de viajantes, que constitui uma simplificação do registo destas operações.
- A simplificação incluída baseia-se em comunicar com um tipo de comunicação diferente (A5 para as inscrições, ou A6 para as modificações) estas devoluções, indicando no campo número de fatura o DER e discriminando com os montantes em negativo a base e o imposto objeto de devolução; o período a indicar neste registo será aquele em que se vá ter em conta a redução do IVA repercutido. Deste modo, não será necessário modificar o registo da fatura anterior.
- As operações comunicadas com estas chaves de comunicação não serão contabilizadas para efeitos do volume de operações. Este sistema de registo coexistirá, como alternativa, com o atual sistema de registo destas devoluções com a chave A4.
Na Daemon4 fizemos as adaptações necessárias na nossa aplicação D4SII para cumprir a regulamentação: a versão 1.1 do sistema de Fornecimento Imediato do IVA da Agencia Tributaria espanhola. Modificações que entram em vigor no próximo dia 1 de julho.
Alfonso_Rodriguez Contabilidad
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