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Proteccion de datos LOPD

LOPD: o que fazer quando um novo trabalhador entra na empresa

Segundo a Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados), quando um novo trabalhador entra na entidade, devemos realizar as seguintes ações:

  1. Identificar o perfil a que esse utilizador pertence e, se necessário, criar um perfil novo para ele, caso não exista nenhum perfil adaptado ao seu tratamento.
  2. Incluir este utilizador na lista de utilizadores e acessos autorizados, de forma a que constem no documento de segurança os ficheiros a que vai ter acesso efetivo.
  3. Criar-lhe um identificador único para o acesso aos sistemas e uma palavra-passe pessoal.
  4. Dar-lhe a assinar o compromisso de confidencialidade e dever de sigilo.
  5. Dar-lhe formação em LOPD relacionada com as suas funções.
  6. Criar as autorizações de que esse trabalhador precise para as suas funções:
  • Saída de suportes e/ou documentos para fora das instalações.
  • Utilização de portáteis.
  • Trabalho fora das instalações.
  • Dispositivos a que tem acesso.
  • Outras
IMPORTANTE

A LOPD tem de ser cumprida em todo o ciclo de vida dos dados: recolha, tratamento e eliminação.

Alfonso_Rodriguez Protección de datos

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