LOPD: quem faz e o que deve conter a auditoria bienal
Ley Orgánica de Protección de Datos (lei espanhola de proteção de dados): a auditoria bienal
Quando deve ser realizada a auditoria bienal e o que deve conter o respetivo relatório?
A LOPD estabelece que deve ser realizada uma auditoria, pelo menos de dois em dois anos, para os ficheiros de nível médio e alto.
Se houver uma alteração substancial nos sistemas de informação, na organização ou no tratamento, deverá realizar-se uma auditoria extraordinária, ainda que não tenham passado dois anos.
Essa auditoria tem de ser realizada, obrigatoriamente, por pessoal independente e devidamente qualificado. O seu objetivo é verificar o cumprimento real da regulamentação dentro da organização.
O relatório de auditoria deve:
1. Pronunciar-se sobre a adequação das medidas e controlos à Lei e ao seu Regulamento de Desenvolvimento.
2. Identificar as deficiências encontradas.
3. Propor as medidas corretivas ou complementares necessárias.
4. Incluir os dados, factos e observações em que se baseiam os pareceres emitidos e as recomendações propostas.
Como se pode deduzir de todos estes requisitos, o relatório de auditoria bienal é extremamente completo e deve justificar devidamente todas as conclusões e recomendações propostas.
IMPORTANTE
Deve conservar-se, pelo menos, o último relatório de auditoria à disposição da Agencia Española de Protección de Datos.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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