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Proteccion de datos LOPD

LOPD: transmissão de dados entre empresas

Comunicação de dados entre empresas: cessão ou subcontratação?

Entre empresas, é habitual a transmissão de dados de terceiros: para contratar a gestão da contabilidade ou dos salários com o gabinete de contabilidade, ou para informar o empreiteiro sobre a situação dos trabalhadores. E até para partilhar a base de dados de clientes de um grupo de empresas.

A transmissão de dados entre empresas é relativamente habitual e tem de se ajustar à LOPD (lei espanhola de proteção de dados). Face à Ley Orgánica de Protección de Datos, temos de distinguir duas figuras bem diferentes:

  • Haverá cessão ou “comunicação de dados”, segundo o artigo 11 da LOPD, quando a empresa responsável pelos dados pessoais os cede a outra para uma finalidade concreta ou de modo geral. Isto obriga também quem os recebe a observar as disposições da Lei, tornando-se assim também responsável pelos dados. Para que a cessão seja lícita, deverá ser obtido o consentimento informado prévio do titular dos dados.
  • Pelo contrário, haverá subcontratação do tratamento, segundo o artigo 12 da referida Lei, quando quem recebe os dados só os puder utilizar de acordo com as instruções dadas pelo responsável pelo ficheiro para a prestação de um serviço. Neste caso, a relação entre ambas terá de ser regulada por contrato.
IMPORTANTE

Na transmissão de dados entre entidades, é necessário distinguir a cessão ou comunicação de dados de uma mera subcontratação do tratamento.

Alfonso_Rodriguez Protección de datos

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