LOPD: alojamento web no estrangeiro
Prestação de um serviço de alojamento web no estrangeiro
Quando uma entidade contrata o alojamento (hosting), é necessário saber onde se encontram fisicamente os servidores em que a informação vai ficar alojada.
A Ley Orgánica 15/1999 (lei espanhola de proteção de dados) considera esta prestação de serviços uma subcontratação do tratamento. E, se o trânsito de dados ocorrer fora da União Europeia (salvo nos casos previstos na Lei), uma Transferência Internacional de Dados.
Para que essa prestação esteja em conformidade com a Ley Orgánica de Protección de Datos, o responsável pelos dados deverá:
- Cumprir a LOPD, informando a AEPD dessa circunstância na inscrição dos ficheiros e indicando o país de destino e as categorias de destinatários.
- Pedir a Autorização prévia do Diretor da AEPD.
- Comprovar que são cumpridas as garantias adequadas, apresentando o contrato de subcontratação celebrado nos termos previstos nas Decisões da Comissão Europeia 2001/497/CE e 2004/915/CE, que altera a anterior.
IMPORTANTE
O recomendável é contratar a prestação deste tipo de serviços de armazenamento de dados a empresas localizadas em Espanha.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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