AEPD: titularidade pública ou privada dos ficheiros
Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados)
Natureza pública ou privada dos ficheiros das Ordens profissionais
O parecer 0068/2010 da AEPD responde à consulta sobre a natureza pública ou privada dos ficheiros das Ordens Profissionais (Colegios Profesionales) ou dos seus Conselhos Gerais.
Para o exercício da sua atividade, estas entidades precisam de tratar dados pessoais. Por isso, consoante a atividade que desenvolvam seja administrativa ou privada, poderão ter ficheiros de duas naturezas: públicos ou privados.
- Serão ficheiros de titularidade pública, sujeitos ao regime estabelecido no art. 20 e seguintes da LOPD e no art. 52 do RDLOPD, aqueles criados em consequência do exercício de poderes ou competências públicas ou administrativas. Por exemplo, o ficheiro de MEMBROS INSCRITOS, os relativos ao exercício do poder disciplinar ou o dos vistos da Ordem.
- Serão ficheiros de titularidade privada, sujeitos ao regime do art. 25 da LOPD, os criados com a única finalidade de realizar a gestão interna da entidade ou de adotar mecanismos que facilitem o exercício da profissão regulada, quando a sua adoção não implique o exercício de poderes administrativos nem pressuponha a existência de um ato administrativo. Por exemplo, o ficheiro LABORAL, CLIENTES ou CURRÍCULOS.
A TER EM CONTA
Os ficheiros destas entidades serão públicos ou privados consoante a natureza pública ou privada das finalidades que justifiquem o seu tratamento.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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