AEPD: posso gravar as assembleias de uma organização?
Agencia Española de Protección de Datos (autoridade espanhola de proteção de dados)
É possível gravar as assembleias de uma associação?
O parecer jurídico 0112/2009 da AEPD responde à consulta sobre se a gravação, por meios audiovisuais, das assembleias realizadas por uma associação ou federação está em conformidade com a LOPD (lei espanhola de proteção de dados).
Desse parecer jurídico extrai-se o seguinte:
a) A LOPD, no seu artigo 3c), considera a “gravação” um tratamento de dados de carácter pessoal, sujeito portanto à Lei.
b) O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental, sendo essencial conhecer a finalidade e a proporcionalidade do tratamento desses dados.
c) O responsável pelo ficheiro deverá obter o consentimento do interessado para o tratamento ou a cessão dos dados e informá-lo sobre os direitos que lhe assistem, a identidade e o endereço do responsável e a utilização que será dada a esses dados.
d) Existe uma série de exceções à necessidade de consentimento para o tratamento, entre as quais quando os dados se referem às partes de um contrato ou pré-contrato de uma relação negocial, laboral ou administrativa e são necessários para a sua manutenção ou cumprimento.
CONCLUSÃO: A gravação de vozes ou imagens exigirá o consentimento dos interessados, salvo se esse tratamento constar dos estatutos da Federação, já que o associado, pelo facto de adquirir essa condição, deverá conhecê-los e aceitá-los.
IMPORTANTE
A adesão de uma pessoa a uma associação ou federação implica a criação de uma relação jurídica entre ambas, cujos termos serão fixados pelos próprios Estatutos.
Alfonso_Rodriguez Protección de datos
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