Como afeta o Brexit a contabilidade da minha empresa?
Passaram mais de três anos desde que o Reino Unido realizou o referendo em que os cidadãos votaram a favor de deixar de fazer parte da União Europeia. Desde então, ambas as partes entraram num processo longo, dispendioso e repleto de incerteza e polémica a todos os níveis. Mas, finalmente, na passada sexta-feira, 31 de janeiro, formalizou-se o «Brexit», e a saída do Reino Unido da União Europeia tornou-se realidade.
Esta situação afeta especialmente Espanha pela quantidade de relações comerciais que mantém com o país, tanto importações como exportações. Muitas empresas espanholas têm, portanto, algumas dúvidas sobre como tratar neste momento a contabilidade e a faturação com o Reino Unido. Como afeta o Brexit a contabilidade das empresas?

Tratamento atual das faturas com o Reino Unido. São intracomunitárias ou extracomunitárias?
Então, neste momento, as faturas devem ser tratadas como extracomunitárias (de fora da União Europeia) ou não?
A Agencia Tributaria espanhola dá uma resposta muito clara:
«A partir da data de saída do Reino Unido da União Europeia, este passará a ter a condição de país terceiro e, portanto, as mercadorias enviadas para o Reino Unido ou dele provenientes serão tratadas como as exportadas/importadas de qualquer outro país com o qual a União Europeia não tenha celebrado nenhum acordo comercial ou de outro tipo que possa afetar as formalidades aduaneiras.
No entanto, o Acordo de Saída prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2020, prorrogável por até dois anos se assim for acordado, durante o qual continuará a aplicar-se a legislação comunitária no Reino Unido no que respeita ao mercado interno, à união aduaneira e às políticas comunitárias. A União Europeia tratará o Reino Unido como se fosse um Estado-Membro, exceto no que se refere à sua participação nas instituições da UE e nas estruturas de governação. Em particular, durante esse período as empresas não terão de cumprir formalidades aduaneiras.»
Portanto, enquanto durar este período de transição, em princípio até ao final deste ano de 2020, as faturas com o Reino Unido continuam a ser intracomunitárias.
O que acontecerá quando terminar o período de transição do Brexit?
Para as empresas espanholas, e sempre de acordo com o publicado pela Hacienda, uma vez terminado o período de transição, os envios de mercadorias para o Reino Unido passarão a ser considerados exportações. Ou seja, estes envios deixarão de ser considerados intracomunitários para efeitos da regulamentação do IVA. Da mesma forma, as mercadorias provenientes do Reino Unido serão também consideradas provenientes de um país extracomunitário.
Durante o período de transição – até 31 de dezembro de 2020, se não houver acordos posteriores – não será necessário pagar direitos aduaneiros. A partir dessa data será necessário apresentar uma declaração de exportação e cumprir as formalidades e pagamentos aduaneiros que correspondam.

Alfonso_Rodriguez Contabilidad
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